Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Inclusão dos autistas agora é lei

Direitos. Transtorno do Espectro Autista. Autismo.

Publicado por Raquel Tedesco
há 8 anos


O Autismo, ou Transtorno de Espetro Autista (TEA), é um Transtorno Global de Desenvolvimento de caráter crônico e irreversível, que tem seu início na primeira infância. Caracteriza-se por dificuldades na comunicação nas interações sociais, interesses obsessivos e comportamentos repetitivos.

O Transtorno do espectro autista é uma patologia do neurodesenvolvimento de origem ainda desconhecida. Sabe-se que a genética desempenha um papel crucial, estudos indicam que há em torno de 50% de chance de desenvolver autismo pela herança genética. Ao contrário do que se pensava, o autismo não tem relação com interações familiares patológicas ou com mães negligentes, devendo as famílias dessas crianças serem acolhidas em todos os ambientes que frequentam.

Recentemente passou a vigorar em nosso ordenamento jurídico a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, consagrada pela Lei nº 12.764, a qual dispõe que os autistas passem a ser considerados oficialmente pessoas com deficiência.

Ao enquadrar o autista na condição de deficiente, esse terá direito a todas as políticas de inclusão. O direito a educação sem dúvidas é uma batalha travada há muito tempo por pais que lutam pela inclusão desses menores em escolas regulares. Agora, caso necessário, será possível solicitar um acompanhamento especializado.

As escolas regulares públicas e privadas são obrigadas a fornecer acompanhamento especializado para alunos com TEA em casos de comprovada necessidade e, já adianto, não poderão cobrar mais por isso! A instituição de ensino não pode criar obstáculos para a inclusão do autista, do contrário seria a responsável por gerar desigualdades.

Ademais, o Ministério da Educação já emitiu nota técnica (nº 24/2013) dispondo que as escolas privadas deverão efetuar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O valor desse atendimento integrará planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante. Da mesma forma, por óbvio, não será possível a inserção de cláusula contratual eximindo a instituição das suas obrigações.

A necessidade de acompanhamento, através de um mediador na escola, pode comprovada por um médico, psicopedagogo ou pedagogo. O profissional deverá descrever os motivos e a necessidade do aluno em ter um acompanhante.

Todo aquele que for gestor da instituição de ensino e se negar à matricula ao estudante com deficiência sofrerá punições, que será arbitrada pelo juiz com multa e reclusão de dois a cinco anos.

A criança portadora do espectro autista tem direito a matrícula na escola e de ter garantido o seu direito de aprender, inclusive com acompanhante. A escola em nenhum momento poderá cobrar dos responsáveis pela disponibilização de profissional especializado, e, muito menos, impedir a matrícula desse aluno.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações26
  • Seguidores195
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12030
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inclusao-dos-autistas-agora-e-lei/390513751

Informações relacionadas

Artigoshá 4 anos

Do direito ao professor auxiliar para o portador de Transtorno de Espectro Autista

John Alves, Advogado
Notíciashá 6 anos

Direito à educação para autistas: Escola pode negar matrícula à criança em razão do autismo?

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-09.2022.4.03.6114 SP

39 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O grande problema é o "não pode cobrar a mais". Claro que é legal a política de inclusão e tal, mas se existe um custo, alguém precisa pagar (nem relógio trabalha de graça). Ou a escola terá que subir o valor do aluno em questão ou todos os outros irão pagar. Não adianta querer obrigar as escolas a arcar com um custo que não é deles. Na escola pública, bem... continuar lendo

27,5% de IR, 5% de ISS, ICMS, PIS, C.O.F.I,N.S., CSLL ... Mas o que honera o setor privado é esse tipo de obrigação? continuar lendo

Fernando, este é um ônus a mais e precisa sair de algum lugar. Empresa PRECISA de uma coisa chamada PREVISIBILIDADE, sem a qual o valor final irá subir.

Sabe o motivo do valor do ingresso de cinema/teatro custar o dobro? Como não há limite, então assume-se que todos serão meia entrada.

Uma escola que tenha 10 turmas, NO MÍNIMO terá que ter um cuidador por sala, então são 10 funcionários a mais. E se uma turma precisar ter 2? E se 5 turmas precisarem de 3? Como fechar esta conta? Qual a previsibilidade para isto?

Se você tiver a solução, ficará rico, simplesmente todas as escolas irão chamar você para dar consultoria. Conte para a gente como você faria se fosse dono de uma escola. continuar lendo

Concordo que neste caso, comparado aos impostos existe um elemento a mais chamado risco, mas na verdade ele não é totalmente negativo. Quanto maior o risco, maior a recompensa então no fundo uma lei como essa não afeta principalmente empresário. Ela afeta principalmente a população que pagará uma mensalidade um pouquinho mais salgada, mas em contrapartida não correrá o risco de ter que pagar uma mensalidade muito mais salgada caso tenha um filho autista. Quanto ao cinema a dinâmica não é bem essa. O cenário ideal pro empresário seria na verdade ter uma discriminação perfeita de preços onde ele poderia cobrar de cada pessoa exatamente aquilo que ela está disposta a pagar. Claro que discriminar entre estudantes e adultos está longe de ser uma discriminação perfeita, mas ainda sim é melhor para o empresário que poder cobrar um preço único. Ainda que o empresário faça aquilo que você sugeriu de dobrar os preços, ele ganha, pois terá casos que ele receberá "em dobro". continuar lendo

Senhores,
A população autista no mundo é de aproximadamente é de 1 em cada 110 pessoas. Menos de 1%. Se contarmos com síndrome de down e paralisia cerebral, esse percentual não chega a 3%.
O custo adicional de um profissional acompanhante para uma criança especial é de um salário mínimo - geralmente colocam estagiários de pedagogia ou psicologia. Em uma sala de escola você vai ter no mínimo 15 crianças pagando uma mensalidade de mais ou menos 800,00 - isso é o que eu pago na escola de minhas filhas, a de meu filho eu pago 1.000 -.
Portanto, se você quer previsibilidade aí está: uma criança especial no máximo por turma. Não chega nem a isso em geral e, pelos cálculos acima um só aluno já paga o custo extra de um acompanhante pedagógico para criança especial.
Além disso, as pessoas que são pais de crianças especiais, têm custo altíssimo com pagamento de terapeutas particulares, já que em geral, os terapeutas que atendem por plano de saúde são raros e nem sempre os melhores. Pais querem o melhor para seus filhos e, tenha certeza que farão o possível para pagar terapeutas particulares para ter melhores perspectivas de desenvolvimento de seus filhos.
Atualmente, o tratamento em clínicas particulares aqui em Salvador, se você considerar a necessidade de no mínimo 15 horas emanais - que é o recomendado pelos especialistas da área -, não sai por menos de 3.500. Eu gasto mais de 4.000. Vocês realmente acham que um pai que gasta esse valor por mês só com o tratamento do filho ainda tem que pagar um salário mínimo do auxiliar pedagógico? continuar lendo

"Portanto, se você quer previsibilidade aí está: uma criança especial no máximo por turma."
-> Se chegar a segunda, a escola pode recusar? NÃO. Aí é que mora a imprevisibilidade.

"Não chega nem a isso em geral e, pelos cálculos acima um só aluno já paga o custo extra de um acompanhante pedagógico para criança especial."
-> Este seria o salário, você não que o empregador além do salário tem outros custos para empregar.

"Além disso, as pessoas que são pais de crianças especiais, têm custo altíssimo com pagamento de terapeutas particulares, já que em geral, os terapeutas que atendem por plano de saúde são raros e nem sempre os melhores."
-> Este é um argumento emocional, não racional. As escolas (empresas no geral) tem altíssimos custos para operar e para empregar, mas ninguém lembra disto pois empregador no Brasil é visto como explorador. Entendo que os pais tenham custos altos por seus filhos serem especiais, mas a escola ou qualquer outra pessoa no mundo não tem que pagar por isto.

"Pais querem o melhor para seus filhos e, tenha certeza que farão o possível para pagar terapeutas particulares para ter melhores perspectivas de desenvolvimento de seus filhos."
-> Então não haverá problema em pagar a mais na escola não é?

"Vocês realmente acham que um pai que gasta esse valor por mês só com o tratamento do filho ainda tem que pagar um salário mínimo do auxiliar pedagógico?"
-> E porque a escola é quem precisa arcar com este custo? Novamente, este é um argumento emocional, sem base na realidade econômica. O maior problema mesmo é que não há previsibilidade (como expliquei acima). Pior ainda, como não há nenhum tipo de limitação ou restrição, e se toda uma turma ou metade dos alunos forem especiais, como fica a escola? É o tipo de argumento que pode ser usado para tudo: assaltante pode dizer "tenho um problema de saúde assim e preciso de tratamento, por isto assalto para conseguir remédio" e lá vamos nós dividir os problemas individuais com a sociedade.

Minha sugestão? Que os custos de cada aluno especial seja deduzido do imposto das escolas. Aí sim, não haverá motivos para a escola recusar o aluno. continuar lendo

Não adianta inclusão se não houver apoio da prefeitura governo estadual e federal para que os autista tenham os cuidados que deveriam ter. Na escola por exemplo a maioria das escolas não tem professora de apoio. Não podemos criar leis sem pensar nas consequências. Sou a favor da inclusão porque todos somos iguais, mas acho que incluir sem apoiar é pior que não incluir. continuar lendo

Bom não sei os demais, mas para mim acho isso muito bom, que a Justiça faça com que a inclusão social ocorra, já que o Estado, País, não faz a sua parte, alguém tem que falar pela minoria esquecida.

Quanto a custos, todos tem um custo ali, outro aqui, em todos os setores, seja com nota eletrônica, seja com licenças, com uma carga tributária exuberante.

E o que me deixa pasma mesmo, é que estejam preocupados com o custo que isso vai gerar, e não com o ROUBO que acontece em nosso país, PENSEM bem, se apenas um político devolvesse o que roubou, quantas inclusões não poderiam ser feitas...

O foco aqui não é a CRIANÇA , o que precisa pra ela ter um ensino de qualidade, uma infraestrutura decente na escola, um professor, todos os nossos filhos merecem um tratamento digno sem distinções afinal, todos pagamos por uma educação decente.

O FOCO deveria ser o que podemos fazer para mudar essa triste realidade brasileira, um País cheio de riquezas sendo explorado por políticos que recebem um absurdo por mês, e não fazem nada de útil para nós...

Devemos pensar em como reverter esse quadro, como eliminar esse monte de Vereadores, Senadores, e mais ores e ores, que recebem horrores de casa, alimentação, auxílio sei lá eu o que, e não SOBRA para que todos tenham uma educação decente, um atendimento em especial a suas necessidades, afinal não é só um autista, ou um deficiente que muitas vezes precisa de uma atenção especial, temos mais crianças que precisam de um reforço, um professor, uma boa merenda, uma escola decente...

FOCO na corrupção do País, não no custo que uma educação decente e com livre acesso a todos gera, a gente já paga por isso, só precisamos cobrar por ela, e por tudo mais que pagamos, e somos roubados....

Fica minha indignação também por isso só acontecer agora, afinal quem ganha com a inclusão somos nós, não os deficientes, ou os autistas, somos nós que ganhamos o prazer de conviver com essas pessoas tão especiais e cheias de lições de vida para nós meros mortais... continuar lendo

Não se pode falar em inclusão de autistas em escolas regulares sem tratar dos gráus desse trantorno. Há autistas que convivem muito bem com outras que não têm o problema, mas há aqueles que convivem melhor com educação especializada multidisciplinar, como pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e acompanhamento clínico.
Esses têm gráu maior de déficit cognitivo, não tendo condições de conviver em classe regular, mas são muito dedicados nas práticas dessas áreas multidisciplinares aprendendo e reduzindo suas deficiências para a convivência familiar e social.Tenho um filho que adora a instituição municipal em Praia Grande,SP que provê bom atendimento a ele e outros. Não se pode minimizar esse transtorno, pois há condições mais severas do transtorno e aquelas passíveis de inclusão. Tratem igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. continuar lendo